quinta-feira, 11 de abril de 2013

Encontro com coordenadores do Fórum Saúde e Segurança do Trabalhador no Estado de Santa Catarina (FSST/SC)

11/04/13 - Procuradores do MPT/SC pedem empenho das prefeituras para as ações de prevenção aos acidentes de trabalho e à saúde do trabalhador
O Fórum Saúde e Segurança do Trabalhador no Estado de Santa Catarina (FSST/SC), através dos Procuradores da PRT12, está percorrendo o estado em busca de informações sobre a aplicação das verbas da RENAST (Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador) nos municípios onde existem os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador ( CERESTs).

Nesta quinta-feira (11), o Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina Egon Koerner Junior e os Procuradores Acir Alfredo Hack (coordenador do FSST/SC) e Márcia Kamei López Aliaga (coordenadora suplente do FSST/SC) tiveram audiência com o prefeito de Florianópolis, Cesar Souza Júnior. Também participaram da reunião o secretário municipal da saúde, Carlos Daniel Moutinho Júnior, a gerente do CEREST, Lucila Fernandes More e o Diretor em Vigilância e Saúde, Leandro Pereira Garcia.

A intenção do Fórum é revitalizar a atuação dos CERESTS para que as verbas não fiquem paradas nos cofres da União e as ações sejam efetivamente implantadas no que diz respeito à prevenção dos acidentes de trabalho, à saúde do trabalhador e à reabilitação das vítimas de acidentes no trabalho. Em Florianópolis, por exemplo, deixaram de ser utilizados nos últimos três anos, cerca de R$ 1,2 milhão ( um milhão e duzentos mil reais) para estes fins.

Além de solicitar, através de ofício, um relatório completo das ações do CEREST na capital, os Procuradores falaram da importância de uma parceria para a criação de um mecanismo que ajude a contabilizar de forma correta os acidentes de trabalho e, consequentemente, a partir de diagnósticos mais precisos, desenvolver estratégias eficazes de prevenção.

Uma reunião com a mesma pauta foi feita com os representantes do CEREST e o prefeito de Chapecó, José Cláudio Caramori. Na sequência serão visitados os municípios de Blumenau, Criciúma, Joinville e Lages.
SAIBA MAIS:
A RENAST (Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador) é uma das diretrizes da Política Nacional de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde e tem como objetivo integrar a rede de serviços do SUS, voltados à assistência e à vigilância, para o desenvolvimento das ações de Saúde do Trabalhador. Foi criada através da Portaria nº 2.728, de 11 de novembro de 2009.

A RENAST tem entre seus componentes 201 Centros Estaduais e Regionais de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) e uma rede sentinela de mais de 3.500 serviços médicos e ambulatoriais de média e alta complexidade responsáveis por diagnosticar os acidentes e doenças relacionados ao trabalho e por registrá-los no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN-NET).

A Rede também responde pela execução de ações de promoção, preventivas, curativas e de reabilitação à saúde do trabalhador brasileiro.


Fonte : Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina
Contato: (48) 32519944 / (48) 99612861
e-mail: prt12.ascom@mpt.gov.br

segunda-feira, 8 de abril de 2013

Justiça do Trabalho condena médico por omissão; empresa americana paga R$ 1 milhão por provocar adoecimento de trabalhadores

Campinas (SP) - O juiz Henrique Macedo Hinz, da 9ª Vara do Trabalho de Campinas, condenou a Hollingsworth do Brasil, multinacional americana que produz terminais elétricos, ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, em decorrência da exposição de funcionários a riscos ergonômicos e à insalubridade. O ex-médico da empresa também foi sentenciado a pagar R$ 200 mil de indenização, por sonegar a emissão de CAT´s (Comunicações de Acidente de Trabalho), emitindo laudos que não condiziam à realidade, e também pela prática de assédio moral.
A condenação se deu nos autos da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que instaurou inquérito para investigar denúncias de más condições de segurança e medicina do trabalho na fábrica da multinacional em Campinas.
No decorrer da investigação, o Ministério do Trabalho e Emprego e o CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) produziram laudos técnicos que comprovaram a total inadequação dos postos e rotinas de trabalho da Hollinsworth às normas vigentes, de modo que foram registrados inúmeros casos de doença ocupacional na planta, todos relacionados a lesões por movimentos repetitivos (LER/Dort) e outras ocorrências ósteo-musculares.
Os relatórios apontam para um ritmo de trabalho intenso, sem pausas, com repetição exaustiva das rotinas de produção, especialmente nos setores de montagem e de embalagem. A empresa não providenciou a implementação de nenhum programa de proteção a riscos de acidente ou sequer fez análise ergonômica dos postos de trabalho.
 “É assustador como a conduta irresponsável e omissa da empresa para com os seus empregados gerou uma fábrica de trabalhadores debilitados e mesmo incapazes ao trabalho”, lamentou o magistrado na sentença.
De acordo com Mário Antônio Gomes, procurador que instruiu todo o inquérito e ingressou com a ação judicial, ao longo das investigações foram encontrados vários fatores de risco à integridade física e mental dos trabalhadores da fábrica, principalmente de natureza ergonômica.
“A empresa tem sido causadora de inúmeros afastamentos de seus trabalhadores que são portadores das doenças ocupacionais adquiridas em razão das atividades que desempenham na Hollinsworth. Quando retornam às suas atividades, os trabalhadores são avisados pelo departamento de recursos humanos que aguardem em casa por um parecer médico que irá designar qual atividade compatível com o seu atual estado de saúde. Quando são consultados pelo médico da empresa, são surpreendidos com o aviso da aplicação da pena de suspensão pela caracterização desídia, e comunicados da abertura de inquérito para apuração de falta grave”, explica Gomes.
Os depoimentos tomados pelo procurador mostram que os trabalhadores têm medo de sofrer represália das chefias caso parem as atividades, já que constantemente são ameaçados de demissão por justa causa.  
Médico
O ex-médico da empresa foi processado na mesma ação por imperícia na emissão de CATs (Comunicações de Acidente de Trabalho). Ele emitia laudos que não condiziam com a realidade para “mascarar” o acidente de trabalho, utilizando-se do assédio moral para que o trabalhador voltasse à linha de produção, mesmo sentindo dores. A não emissão de CAT´s impossibilitava o afastamento do empregado pelo INSS.
Segundo depoimentos tomados pelo procurador Mário Antônio Gomes, o médico submetia funcionários reabilitados a constrangimentos, mantendo-os sob pressão e ameaça no momento em que retornavam às suas atividades.
“Não se pode admitir que um médico, a quem as pessoas acorrem em seu momento de dor física, as trate com desprezo, ironia e desconsideração. E não só os trabalhadores da 1ª Reclamada (Hollingsworth) que efetivamente passaram pelo 2º Reclamado (médico), mas também os que poderia ter de fazê-lo, iriam encontrar esse profissional que não hesitava em fazer pouco de suas dores, que tratava com pouco caso suas moléstias profissionais, não emitindo a CAT que deveria, por dever de ofício, fazê-lo (...)”, escreveu o juiz.
Inclusive, um dos pedidos do MPT na ação era para que o médico deixasse de prestar seus serviços para a empresa. No decorrer da instrução judicial, o médico foi desligado antes do julgamento do mérito.
Após denúncia do MPT, a conduta profissional do médico passou a ser objeto de investigação por seu próprio órgão de classe, o CRM (Conselho Regional de Medicina).
Obrigações
Com a decisão, a Hollingsworth deve elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência aos trabalhadores acerca dos riscos profissionais de suas atividades, fazer análises ergonômicas, implantar programas de prevenção para inibir a ocorrência de novos acidentes, constituir equipe médica e emitir CAT´s em caso de acidente ou suspeita . A sentença prevê um total de 14 obrigações, que incluem o fim do assédio moral.
Todos os profissionais afastados por lesões devem ser realocados em atividades compatíveis à sua capacidade física.
O descumprimento de qualquer obrigação acarretará o pagamento de multa diária de R$ 2 mil por infração e por trabalhador atingido. A indenização por danos morais coletivos é de R$ 1 milhão para a Hollingsworth e R$ 200 mil para o ex-médico da empresa. Os valores são reversíveis ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
A empresa pode recorrer no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.
Processo nº 0153600-70.2008.5.15.0014 ACP 9ª VT Campinas
Fonte: ASCOM PRT-15, 20/03/2013